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DECRETO Nº 24.059, DE 09 DE MAIO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 24.059, DE 09 DE MAIO DE 2003
DOE DE 10.05.03

Prorroga o prazo do benefício concedido nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2003, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos legais:

I - o “caput” do art. 1º do Decreto nº 22.927, de 4 de abril de 2002;

II - os incisos VIII do art. 33 e XI do art. 87, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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