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DECRETO Nº 24.298, DE 14 DE AGOSTO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 24.298, DE 14 DE AGOSTO DE 2003
DOE DE 15.08.03

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/03,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

“4

TELEMAR NORTE LESTE S/A

Rio de Janeiro-RJ

Todo Território Nacional

76

TNL PCS S/A

Rio de Janeiro-RJ

Todo Território Nacional”.



 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:

 

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

“82

AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo – SP

SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO.

83

TELEMAIS S/A

Rio de Janeiro - RJ

RS

84

ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Rio de Janeiro - RJ

PR e SC”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 14 de agosto de 2003; 114º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças 
 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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