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DECRETO Nº 24.299, DE 14 DE AGOSTO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 24.299, DE 14 DE AGOSTO DE 2003
DOE DE 15.08.03

Altera o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 03/03,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, o § 7º, com a seguinte redação:

“§ 7º Os estabelecimentos industriais ou importadores que realizarem operações com os produtos de que trata o § 1º deste artigo, farão constar no campo “Informações Complementares” da nota fiscal, identificação e subtotalização dos itens, por agrupamento, sem prejuízo de outras informações adicionais que entenderem necessárias.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de setembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de agosto de 2003; 114º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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