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DECRETO Nº 24.771, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 24.771, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.03

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 117/03,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os itens 33,84 e85 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

“33

AMAZÔNIA CELULAR S.A.

 

Belém-PA

 

PA, MA, RR, AP, AM (SMC)

84

ALBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

 

 

 

Rio de Janeiro-RJ

 

 

 

Todo Território Na-cional (STFC em LDN e LDI) e PR e SC (SMP)

85

ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA

 

Belo Horizonte-MG

 

BA e MG (STFC Local, LDN e LDI)

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 89 e 90 com a seguinte redação:

 

89

EASYTONE TELECOMUNI-CAÇÕES LTDA

São Paulo-SP

SP, RJ, ES, MG, PR, RS, DF, GO, BA, PE, RN, CE e PA (STFC Local, LDN e LDN)

90

KONECTA TELECOMUNICA-ÇÕES LTDA

São Paulo-SP

SP (STFC Local)

 

Art. 3º Ficam revogados os itens 48 a 51 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em    João Pessoa, 30 de dezembro de 2003; 115º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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