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DECRETO Nº 25.481 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 25.481 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
DOE DE 19.11.04

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênio ICMS 81/04,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os itens 75 e 80 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Item Empresa Sede Área de Atuação
75 GVT Global Village Telecom Ltda Maringá-PR SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN e LDI)
80 Telmex do Brasil Ltda São Paulo-SP DF, MG, PR, RJ, RS e SP

 
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 94 e 95 com a seguinte redação:

“Item Empresa Sede Área de Atuação
94 Empresa de Telefonia Multiusuário Ltda - ETML Rio de Janeiro-RJ RJ  (STFC Local)
95 Novação Telecomunicações Ltda Campinas-SP RJ, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, CE, SP (STFC Local, LDN e LDI)

 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 18 de novembro de 2004; 116º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado

 

MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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