Skip to content

DECRETO Nº 25.134, DE 28 DE JUNHO DE 2004

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 25.134, DE 28 DE JUNHO DE 2004
PUBLICADO NO DOE DE 29.06.04

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 08/04,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os itens 5 e 77 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

5

TRANSIT DO BRASIL LTDA

São Paulo – SP

PR, SC, SP, RS, RJ e MG

77

TIM CELULAR S/A

São Paulo – SP

Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina (SMP)”.

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido do item 91 com a seguinte redação:

 

“Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

91

BRASIL TELECOM S/A

Brasília – DF

Todo Território Nacional”.

 

Art. 3º Ficam revogados os itens 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 28 de junho de 2004; 116º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário das Finanças em Exercício

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo