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DECRETO Nº 26.774, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 26.774, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.05

Acrescenta dispositivos ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 6º do RICMS,aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, o inciso XXXIV e o § 34, com a seguinte redação:

 

“XXXIV - até 31 de dezembro de 2007, as saídas internas de animais financiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, atendidos os requisitos do programa e observado o disposto no § 34.:

 

...........................................................................................................................

 

§ 34. Em relação às operações descritas no inciso XXXIV, os beneficiários deverão apresentar, no ato da emissão da nota fiscal, os seguintes documentos:

 

I –  Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) emitida por entidades autorizadas pela Secretaria da Agricultura Familiar – SAF do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

 

II – cópia do Instrumento de Crédito (contrato), emitido pela instituição financeira, em que é discriminado o que será financiado.”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em  João Pessoa, 29 de dezembro 2005; 117º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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