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DECRETO Nº 25.682, DE 19 DE JANEIRO DE 2005

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

DECRETO Nº 25.682, DE 19 DE JANEIRO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 20.01.05

Altera dispositivos do Decreto nº 25.640, de 22 de dezembro de 2004, que concede crédito presumido do ICMS a empresas concessionárias de energia elétrica, nas condições que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 25.640, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O aproveitamento do crédito de que trata este Decreto dar-se-á em até 12 (doze) parcelas mensais, na forma e condições a serem definidas no convênio de que trata o art. 2º.”.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em  João Pessoa, 19 de janeiro de 2005; 117º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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