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DECRETO Nº 25.908, DE 18 DE MAIO DE 2005

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

DECRETO Nº 25.908, DE 18 DE MAIO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 19.05.05

Altera o Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre as condições, os mecanismos de controle e procedimentos para isenção  nas doações relativas ao Programa intitulado Fome Zero, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/05,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso III e o § 1º do art. 3º do Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em  João Pessoa, 18 de maio de 2005; 117º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual  

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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