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DECRETO Nº 25.909, DE 18 DE MAIO DE 2005

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

DECRETO Nº 25.909, DE 18 DE MAIO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 19.05.05

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º O inciso VII do art. 10 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VII - na importação do exterior do País de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, observado o disposto no § 6º;”.

 

Art. 2º Fica revigorado o § 6º do art. 10 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18. 930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

 

“§ 6º Na hipótese do inciso VII deste artigo, o recolhimento do imposto diferido deverá ser efetuado integralmente em Documento de Arrecadação Estadual – DAR, individualmente, até o dia 15 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, observado o disposto no § 2º do artigo anterior.”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em  João Pessoa, 18 de maio de 2005; 117º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado 
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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