Skip to content

DECRETO Nº 26.631, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

DECRETO Nº 26.631, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 01.12.05

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 100/97 e 18/05,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir indicados, ficam revigorados com a seguinte redação:

 

“Art. 87. ......................…….......................................................................

 

..................................................................................................................

 

VIII – até 30 de abril de 2008, as aquisições internas com os insumos agropecuários de que trata o inciso XIII do art. 6º (Convênios 36/92, 21/96, 68/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97, 05/99 e 18/05);

 

..................................................................................................................

 

XII – até 30 de abril 2008, as aquisições interestaduais dos insumos agropecuários de que tratam os incisos II e III do art. 34, observado o disposto no seu § 8º (Convênios 36/92, 21/96, 68/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97, 05/99 e 18/05);”.

 

 

Art. 2º Ficam revigorados os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, abaixo indicados:

 

I - §§ 13, 15 e 16 do art. 6º;

 

II - §§ 5º, 7º e 8º do art. 34.

 

 

 

 

Art. 3º Passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto a Guia de Informação Mensal – GIM, Anexo 46 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997.

 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.

 

 

SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARABIRA, “Casa Osório de Aquino”, 30 de novembro de 2005; 117º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 

 

A N E X O   46
Arts. 140, I, 262, I e 263, do RICMS

 
GUIA DE INFORMAÇÃO MENSAL – GIM
Especificações técnicas

 

 

1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO E ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

 

1.1. Deverá seguir as exigências do ANEXO 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, do RICMS/97, acrescentado do Registro Tipo 88 (Apuração do ICMS e outras informações específicas da Guia de Informação Mensal-GIM), conforme layout abaixo.

 

1.2. O arquivo magnético a ser validado pelo programa Validador SINTEGRA deve estar no formato texto, podendo ser visualizado em qualquer editor de texto (Word, Wordpad, bloco de notas, dos edit, etc.).

 

1.3. A mídia gerada pelo Validador Sintegra deverá ser convertida para o formato gerado pelo Validador SER (extensão “.sfn” para envio pela Internete ou “.atfgim” para recepção nas repartições fiscais), na versão indicada pela Secretaria.

 

1.4. A transmissão do arquivo deverá ser realizada através de programa de transmissão pela Internet indicado pela SER-PB ou entregue nas repartições fiscais, nos prazos previstos pela legislação.

 

 

2. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem apresentada na tabela.

 


Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

11

 

 

 

2º registro

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

54 e 56

3 a 16

19 a 21

22 a 27

35 a 37

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número do Item

 

55

31 a 38

A

Data

 

60

(subtipos M, A, D e I)

4 a 11

12 a 31

3

A

A

*

Data

Número de série de fabricação

Subtipo

*Observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item

60

(subtipo R)

3

4 a 9

10 a 23

 

A

A

Subtipo (“R”)

Mês e Ano de emissão

Código da mercadoria/produto ou Serviço

 

61

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

61R

1 a 3

10 a 23

A

A

Tipo

Código da mercadoria/produto

 

70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

74

3 a 10

11 a 24

A

A

Data

Código da mercadoria/produto

 

75

19 a 32

A

Código da mercadoria/produto ou Serviço

 

76

1 a 2

52 a 59

37 a 46

A

A

A

Tipo

Data

Número

 

77

3 a 16

19 a 20

21 a 22

23 a 32

38 a 40

A

A

A

A

A

CNPJ

Série

Subsérie

Número

Número do Item

 

88

1 a 16

A

Detalhe

 

90

 

 

 

Últimos registros



 

A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

 

 

2.1. REGISTRO TIPO 10

 

Item 9 do ANEXO 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados, do RICMS/97

 

PARA PREENCIMENTO DOS CAMPOS 10, 11 E 12, DEVERÃO SER OBSERVADAS AS TABELAS ABAIXO:

 

 

2.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10:

 

Código de Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue

 

Código

Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo

1

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02.

2

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02.

3

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03.

 

 

2.1.2. Tabela para preenchimento do campo 11:

 

Código da identificação da natureza das operações informadas

 

Código

Descrição do código da natureza das operações

3

Totalidade das operações do informante



 

 

2.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12:

 

Finalidades da apresentação do arquivo magnético

 

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período



 

 

2.2. REGISTRO TIPO 88

 

Registro de Apuração do ICMS e outras informações específicas da Guia de Informação Mensal-GIM.

Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal.

 

 

2.2.1. Detalhe “01” - Créditos do ICMS (Anverso da GIM - Créditos)

 



Campo

Conteúdo

Tam

Posição

Form.

1

Tipo

"88"

2

1

2

N

2

Detalhe

"01"

2

3

4

N

3

Ccicms

Inscrição estadual

9

5

13

N

4

Período

Período de referência

6

14

19

N

5

Tipo

"N"ormal/"R"etificada

1

20

20

X

6

Crédito por entradas

Crédito por entradas com crédito do imposto

13

21

33

N

7

Créd. Ativo Imob.

Crédito do ativo imobilizado

13

34

46

N

8

Créd. Transferência

Créditos acumulados recebidos por transferência

13

47

59

N

9

ICMS Antecipado JR

ICMS antecipado já recolhido

13

60

72

N

10

ICMS Antecipado AR

ICMS antecipado a recolher

13

73

85

N

11

Outros créditos

Outros créditos

13

86

98

N

12

Estorno de débito

Estorno de débito

13

99

111

N

13

Saldo credor

Saldo credor do mês anterior

13

112

124

N

14

Brancos

 

2

125

126

X

 

 

 

2.2.1.1. Tabela para preenchimento do campo “5” referente ao tipo de Gim:

 

Código

Descrição do código de tipo de Gim

N

Gim Normal

R

Gim Retificada

 

 

2.2.2. Detalhe “02” – Débitos do ICMS (Anverso da GIM - Débitos)

Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal.

 



Campo

Conteúdo

Tam

Posição

Form.

1

Tipo

"88"

2

1

2

N

2

Detalhe

"02"

2

3

4

N

3

Ccicms

Inscrição estadual

9

5

13

N

4

Período

Período de referência

6

14

19

N

5

Tipo

"N"ormal/"R"etificada

1

20

20

X

6

Débito por Saída

Débito por saídas com débito do imposto.Se houver recolhimento do FUNCEP- PB ICMS normal (reg 8816), campo 3, este valor deverá ser deduzido neste campo.

13

21

33

N

7

Transf. de Créditos Acumulados

Transferência de créditos acumulados

13

34

46

N

8

Outros Débitos

Outros débitos

13

47

59

N

9

Estorno de Crédito

Estorno de crédito

13

60

72

N

10

Subst. por Entradas JR

Substituição por entradas já recolhida

13

73

85

N

11

Subst. por Entradas AR

Substituição por entradas a recolher

13

86

98

N

12

ICMS Subst. por Saídas

ICMS Substituição por saídas Se houver recolhimento do FUNCEP-PB (Reg 8816 ) , campo 4, este valor deverá ser deduzido neste campo.

13

99

111

N

13

ICMS Retido Fonte

Débitos por saídas com imposto apurado pelo Regime de Recolhimento Fonte. Se houver recolhimento do FUNCEP-PB (reg 8816, campo 6, ) este valor deverá ser deduzido neste campo.

13

112

124

N

14

Brancos

 

2

125

126

X

 

 

2.2.2.1. Tabela para preenchimento do campo”5” referente ao tipo de Gim:

 

Código

Descrição do código de tipo de Gim

N

Gim Normal

R

Gim Retificada

 

 

2.2.3. Detalhe “03” – Transferência de Créditos

Revogado

 

 

2.2.4. Detalhe “04” – Informações Complementares

Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.

 



Campo

Conteúdo

Tam

Posição

Form.

1

Tipo

"88"

2

1

2

N

2

Detalhe

"04"

2

3

4

N

3

Ccicms

Inscrição estadual

9

5

13

N

4

Período

Período de referência

6

14

19

N

5

Tipo

"N"ormal/"R"etificada

1

20

20

X

6

Diferença de Alíquota a recolher

Diferença de alíquota de consumo e ativo fixo Se houver recolhimento do FUNCEP Diferencial de Alíquota (reg 8816), campo 7, este valor deverá ser deduzido neste campo.

13

21

33

N

7

Imposto Retido por outras Ufs

Imposto retido por outras Ufs

13

34

46

N

8

e-mail

e-mail do contribuinte

40

47

86

X

9

Data Inicial

Data de início das atividade da empresa

8

87

94

aaaammdd

10

Versão do programa

Versão do programa

4

95

98

X

11

Regime de pagamento

Regime de Pagamento do contribuinte:

1” para empresa Normal

7” para EPP- Empresa de Pequeno Porte

 

 

1

 

 

99

 

 

99

 

 

N

12

Brancos

 

27

100

126

X

 

 

2.2.4.1. Tabela para preenchimento do campo”5” referente ao tipo de Gim:

 

Código

Descrição do código de tipo de Gim

N

Gim Normal

R

Gim Retificada

 

 

2.2.5. Detalhe “05” – Informações do Contabilista

Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.

 



Campo

Conteúdo

Tam

Posição

Form.

1

Tipo

"88"

2

1

2

N

2

Detalhe

"05"

2

3

4

N

3

CPF/CNPJ

CPF/CNPJ do Contador

14

5

18

X

4

CRC

CRC do Contador

10

19

28

X

5

Nome

Nome (Razão Social) do Contador

40

29

68

X

6

Fone

Telefone do Contador

12

69

80

X

7

E-mail

E-mail do Contador

40

81

120

X

8

Brancos

 

6

121

126

X

 

 

2.2.6. Detalhe “06” – Informações anuais, referentes ao Balanço do exercício anterior (Dados Anuais).

Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.

 



Campo

Conteúdo

Tam

Posição

Form.

1

Tipo

"88"

2

1

2

N

2

Detalhe

"06"

2

3

4

N

3

Ccicms

Inscrição estadual

9

5

13

N

4

Período

Período de referência

4

14

17

Aaaa

5

Tipo

"N"ormal/"R"etificada

1

18

18

X

6

Estoque Tributável

Estoque tributável

13

19

31

N

7

Est. não tributável

Estoque não tributável

13

32

44

N

8

Est. Subst. Trib.

Estoque de substituição tributária

13

45

57

N

9

Saldo em Caixa

Saldo em caixa

13

58

70

N

10

Saldo em Bancos

Saldo em bancos

13

71

83

N

11

Despesa com Pessoal

Despesas com pessoal, terc., pro-labore

13

84

96

N

12

Outros Impostos

Outros impostos e encargos

13

97

109

N

13

Despesas Gerais

Despesas gerais

13

110

122

N

14

Brancos

 

4

123

126

X

 

 

2.2.6.1. Tabela para preenchimento do campo”5” referente ao tipo de Gim:

 

Código

Descrição do código de tipo de Gim

N

Gim Normal

R

Gim Retificada

 

 

2.2.7. Detalhe “14” – Informações Crédito Presumido – EPP.

Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração do ParaibaSIM.

 



Campo

Conteúdo

Tam

Posição

Form.

1

Tipo

"88"

2

1

2

N

2

Detalhe

"14"

2

3

4

N

3

Base de Recolhimento Apurada

Receita base de recolhimento apura-da no período, com duas casas decimais

9

5

13

N

4

Média Mensal de Entradas

Média mensal de entradas de referência para a receita base de recolhimento apurada, com duas casas decimais

9

14

22

N

5

Base de Recolhimento Efetiva

Receita base de recolhimento utili-zada para cálculo do imposto devido no período, com duas casas decimais

9

23

31

N

6

Percentual de Recolhimento

Percentual a ser aplicado sobre a re-ceita base de recolhimento, para cal-culo do imposto devido, baseado na faixa de recolhimento do contribuinte, com uma casa decimal

2

32

33

N

7

Imposto devido

Valor do imposto devido apurado no período, com duas casas decimais

9

34

42

N

8

Número de Empregados

Número de empregados registrados na empresa, ao fim do período de apuração

3

43

45

N

9

Crédito por Empregados

Percentual referente ao crédito presumido para manutenção e geração de empregos

2

46

47

N

10

Total de Aquisições

Total das aquisições efetuadas no período, com duas casas decimais

9

48

56

N

11

Aquisições Internas

Total das aquisições no período, efetuadas no estado da Paraíba, com duas casas decimais

9

57

65

N

12

Crédito por Aquisições Internas

Percentual referente ao crédito presumido para incentivar aquisições no mercado interno

2

66

67

N

13

Percentual de Crédito Presumido

Percentual de crédito presumido do período

2

68

69

N

14

Valor do Crédito Presumido

Valor do crédito presumido apurado no período, com duas casas decimais

9

70

78

N

15

Imposto a recolher

Valor do imposto a ser recolhido, referente à movimentação do período, com duas casas decimais

9

79

87

N

16

Subst. por Entradas JR

Substituição por entradas já recolhida

9

88

96

N

17

Subst. por Entradas AR

Substituição por entradas a recolher

9

97

105

N

18

ICMS Subst. por Saídas

ICMS Substituição por saídas

9

106

114

N

19

ICMS Retido Fonte

Débitos por saídas com imposto apu-rados pelo Regime de Recolhimento Fonte

9

115

123

N

20

Brancos

 

3

124

126

 

 

 

2.2.8. Detalhe “15” – Credito Presumido/Crédito de Programas de Governo

 



Campo

Conteúdo

Tam

Posição

Form.

1

Tipo

"88"

2

1

2

N

2

Detalhe

"15"

2

3

4

N

3

Outros Regimes Especiais

 Valor do Crédito Presumido utilizado

13

5

17

N

4

Termo de Acordo de Regime Especial - TARE

Valor do Crédito Presumido utilizado

13

18

30

N

5

Previsão no RICMS

Valor do Crédito Presumido utilizado

13

31

43

N

6

FAIN

Valor do Crédito Presumido utilizado

13

44

56

N

7

Cheque Habitação

Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque habitação como pagamento .

13

57

69

N

8

Cheque Educação

Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque educação como pagamento .

13

70

82

N

9

Brancos

 

44

83

126

X

 

 

2.2.8.1. OBSERVAÇÕES:

 

1. Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração Normal e que utilize créditos que se enquadre nas situações descritas .

2. Os valores declarados neste detalhe não deverão ser informados em outros créditos.

3. Os valores informados nos campos 7 e 8 deste detalhe deverão corresponder ao valor total do cheque habitação/educação recebido, e que corresponderá ao crédito devido.

 

 

2.2.9. Detalhe “16” – Deduções do Fundo de Combate e Erradicação da pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB

Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal.

 



Campo

Conteúdo

Tam

Posição

Form.

1

Tipo

"88"

2

1

2

N

2.

Detalhe

"16"

2

3

4

N

3

FUNCEP-PB – ICMS NORMAL.

 O Valor informado neste campo deverá ser no máximo 2 % do valor informado no registro 88 detalhe 02, campo 6.

13

5

17

N

4

FUNCEP-PB – SUBSTI-TUIÇÃO PELAS SAÍDAS PARA O ESTADO.

Valor Recolhido

13

18

30

N

5

FUNCEP-PB – SUBSTI-TUIÇÃO PELAS ENTRA-DAS.

Valor Recolhido

13

31

43

N

6

FUNCEP-PB – REGIME FONTE

Valor Recolhido

13

44

56

N

7

FUNCEP-PB – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Valor Recolhido

13

57

69

N

5

Brancos

 

57

70

126

X

 

 

2.2.10. Detalhe “50” – Coluna Observação na Nota Fiscal

Deverá ser gerado por contribuinte inscritos no Regime de Apuração Normal ou ParaibaSIM.

 



Campo

Conteúdo

Tam

Posição

Form.

01

Tipo

"88"

02

01

02

N

02

Detalhe

"50"

02

03

04

N

03

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

5

18

N

04

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

19

32

X

 05

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

08

33

40

N

06

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

02

41

42

X

07

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

02

43

44

N

08

Série

Série da nota fiscal

03

45

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

06

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

04

54

57

N

11

Observação

Informar a coluna observação

30

58

87

X

12

Número do Selo Fiscal

Informar o Número do Selo Fiscal

15

88

102

 

12

Brancos

 

23

103

126

X


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo