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DECRETO Nº 27.037, DE 18 DE ABRIL DE 2006

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 27.037, DE 18 DE ABRIL DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 19.04.06

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF celebrados na 121ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e ECF e os Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 03/06 a  27/06, o Convênio ECF 02/06 e os Ajustes SINIEF 01/06 a 03/06, celebrados na 121ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ipojuca - PE, no dia 24 de março de 2006, publicados no Diário Oficial da União em 29 de março de 2006.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João Pessoa, 18. de abril de 2006; 118º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO ANTONIO DE MOURA
Governador em exercício
 
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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