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DECRETO Nº 26. 878, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 26. 878, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.
PUBLICADO NO DOE DE 25.02.06

Altera o Decreto nº 17.252, de 29 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.000, de 23 de dezembro de 1994,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º A alínea “e” do § 1º do Art. 22 do Decreto nº 17.252, de 29 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 22. ....................................................................

§ 1º ............................................................................

a) a Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico;

b) a Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão;

c) a Secretaria de Estado das Finanças;

d) a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

e) a Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado da Paraíba – FEMIPE;

f) ................................................................................

g) ...............................................................................

h) ...............................................................................

i) ................................................................................

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2006; 118º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador

 

 

MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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