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DECRETO Nº 26.834, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 26.834, DE 13 DE FEVEREIRODE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 14.02.06

Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 136/05,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os itens 34 a 39 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

34

Tim Nordeste Telecomu-nicações SA

Teresina – PI

Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PI (SMP)

35

Tim Nordeste Telecomunicações SA

Fortaleza - CE

Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e CE (SMP)

36

Tim Nordeste Telecomunicações SA

Natal – RN

Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e RN (SMP)

37

Tim Nordeste Telecomunicações SA

João Pessoa – PB

Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PB (SMP)

38

Tim Nordeste Telecomunicações SA

Recife – PE

Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PE (SMP)

39

Tim Nordeste Telecomu-nicações SA

Maceió – AL

Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e AL (SMP)”.

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 102 a 104, com a seguinte redação:

 

“Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

102

Telefree do Brasil Comércio e Importação, Exportação e Representação Ltda

São Paulo - SP

SP, RJ, MG, PR e DF  (STFC Local, LDN e LDI)

103

Latcom Telecomunicações Ltda

São Paulo - SP

MG (STFC Local, LDN e LDI)

104

Stemar Telecomunicações S.A

Rio de Janeiro – RJ

SE, BA e MG (SMP)”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João  Pessoa,   13 de  fevereiro  de 2006; 118º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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