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DECRETO Nº 26.880, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 26.880, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 25.02.06

Altera o Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações com automóveis de passageiros, para utilização com táxi, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/05,

D E C R E T A:

Art. 1º O “caput” do inciso II do art. 7º do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Estado da Receita, juntamente com a declaração referida no inciso I do artigo anterior, informações relativas a:”;

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 7º do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2006; 118º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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