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DECRETO Nº 26.956, DE 22 DE MARÇO DE 2006

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 26.956, DE 22 DE MARÇO DE 2006
DOE DE 23.03.06

Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 19.722, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com queijo de coalho e/ou de manteiga, promovidas por produtores ou cooperativas de produtores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de que trata o art. 2º do Decreto nº 19.722, de 5 de junho de 1998.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2006.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de março de 2006; 118º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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