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DECRETO Nº 27.092, DE 08 DE MAIO DE 2006

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 27.092, DE 08 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 09.05.06

Altera o Decreto nº 23.211, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de produtos plásticos e similares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 23.211, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nas saídas efetuadas por estabelecimento industrial de produtos plásticos e similares, por ele fabricado, e cuja matéria prima principal seja o policloreto de vinila (PVC), o polietileno, o polipropileno, o poliestireno ou o etil vinil acetato (EVA), será adotado Regime Especial de Tributação, mediante a concessão de crédito presumido de ICMS, de forma que o imposto mensal a recolher, devidamente apurado através da conta corrente do ICMS, corresponda a 1% (um por cento) do valor das saídas.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de maio de 2006; 118º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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