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DECRETO Nº 27.819, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 27.819, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
DOE DE 29.11.06

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 87/06,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 113 a 118, com as seguintes redações:

 

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

“113

GEOLINK TELECOMUNICAÇÕES S.A

Santana de Parnaíba – SP

GO (STFC Local, LDN e LDI)

114

SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALAÇÕES LTDA

Betim – MG

MG (STFC Local)

115

ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

Santana de Parnaíba – SP

SP (SFTC local, LDN e LDI)

116

GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOM

São Paulo – SP

RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN)

117

FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA

 

 

Olinda – PE

RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN)

118

TELENOVA COMUNICAÇÕES LTDA

Florianópolis – SC  

ES, MG, PR, SC, RS, DF e GO (SFTC local, LDN e LDI)”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,   em  João  Pessoa,  28 de novembro de 2006; 118º da Proclamação da República.

  

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador

 

MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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