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DECRETO Nº 28.058, DE 23 DE MARÇO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28.058, DE 23 DE MARÇO DE 2007
PUBLICADO NO DOE DE 24.03.07

Revigora disposições do Decreto nº 27.342, de 11 de julho de 2006, que concede crédito outorgado nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam revigoradas, até 31 de dezembro de 2007, as disposições contidas no Decreto nº 27.342, de 11 de julho de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando convalidados os procedimentos, referentes à utilização do benefício, adotados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e a data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 2007; 119º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
GOVERNADOR

MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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