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DECRETO Nº 28.088, DE 30 DE MARÇO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28.088, DE 30 DE MARÇO DE 2007
PUBLICADO NO DOE DE 31.03.07

Altera dispositivo do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A :


Art. 1º O inciso I do art. 33 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - até 31 de dezembro de 2010, 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento) do valor da operação, nas saídas internas de leite pasteurizado tipo "B" e "C", de estabelecimento industrial, observado o disposto no § 1º deste artigo e no inciso XX do art. 5º;”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando convalidados os procedimentos, referentes à utilização do benefício, adotados no período compreendido entre 1º de maio de 2004 e a data da publicação deste Decreto.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de março de 2007; 119º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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