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DECRETO Nº 28.142, DE 27 DE ABRIL DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28.142, DE 27 DE ABRIL DE 2007
DOE DE 29.04.07

Revoga o Decreto nº 24.811, de 27 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS, nas operações internas com gás natural, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a necessidade de adequar as normas de controle fiscal nas operações com gás natural,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 24.811, de 27 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com gás natural.

Parágrafo único. As operações de que trata o caput deste artigo reger-se-ão pelas normas contidas nos Decretos nº 22.946, de 16 de abril de 2002 e nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004, e pelos arts. 390 a 410 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e nos convênios e protocolos celebrados entre a Paraíba e as demais unidades da Federação.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2007; 119º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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