Skip to content

DECRETO Nº 28.479, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28.479, DE 10 DE AGOSTO DE 2007
PUBLICADO NO DOE DE 11.08.07

Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 98/07 e 102/07,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

 

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

 

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

 

 

 

 

Alíquota 7%

Alíquota 12%

 

 

BA

23,71%

69,47%

31,69%

63,30%

54,53%

10,30%

37,27%

MS

41,38%

88,50%

66,31%

106,23%

95,14%

34,56%

62,12%

PR

63,31%

120,69 %

38,41%

56,98%

48,54%

20,23%

46,67%

RS

23,87%

65,16%

32,52%

64,32%

55,49%

9,96%

32,48%

 

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

 

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

BA

70,40%

133,42%

27,84%

50,40%

98,32%

138,97%

31,46%

58,38%

203,53%

MS

96,03%

161,38%

45,36%

75,13%

13839%

170,90%

-

-

243,30%

PR

63,31%

120,69%

22,00%

38,64%

98,82%

125,93%

-

68,69%

30,00%

RS

70,51%

127,35%

23,57%

40,42%

131,91%

163,53%

30,70%

57,47%

-

 

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

 

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

MS

96,03%

161,38%

45,36%

75,13%

138,39%

170,90%

109,09%

151,92%

PR

63,31%

120,69%

22,00%

38,64%

98,82%

125,93%

42,86%

90,48%

RS

70,51%

127,35%

23,57%

40,42%

131,91%

163,53%”.

-

-

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

  PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de agosto de 2007; 119º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo