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DECRETO Nº 28.482, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28.482, DE 10 DE AGOSTO DE 2007
PUBLICADO NO DOE DE 11.08.07

Prorroga o benefício fiscal disposto no Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 76/07,


D E C R E T A


Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de agosto de 2007 as disposições contidas no Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de AGOSTO de 2007; 119º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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