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DECRETO Nº 28.524, DE 27 DE AGOSTO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28.524, DE 27 DE AGOSTO DE 2007
DOE DE 28.08.07

Veda a autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua requisitos de Memória de Fita-detalhe (MFD), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 116, de 10 de dezembro de 2004,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica vedada, a partir de 1º de outubro de 2007, a autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua requisitos de hardware que implementem Memória de Fita-detalhe (MFD), conforme definido no inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001.

§ 1º A vedação a que se refere o “caput” não se aplica a equipamentos cuja nota fiscal de aquisição tenha sido emitida até 30 de setembro de 2007, hipótese em que o pedido de uso deverá ser protocolizado até 30 de novembro de 2007”

§ 2º Para os contribuintes com receita bruta anual abaixo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a vedação do “caput” será a partir de 1º de outubro de 2008.


Art. 2º Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua requisitos de hardware que implementem MFD deverão, obrigatoriamente, substituir os referidos equipamentos, atendendo aos seguintes prazos:

I - empresas com receita bruta anual acima de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), até 31 de dezembro de 2009;

II - empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), até 31 de dezembro de 2012.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2007; 119º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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