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DECRETO Nº 28.652, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28.652, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
DOE DE 12.10.07

Altera o Decreto nº 28.477, de 10 de agosto de 2007, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de óleo diesel destinado a empresa de transporte urbano ou metropolitano de passageiros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 28.477, de 10 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nas saídas de óleo diesel promovidas por distribuidora de combustível, assim definida por órgão federal competente, destinadas a empresa de transporte urbano ou metropolitano de passageiros, fica reduzida a base de cálculo em 50% (cinqüenta por cento), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro de 2007; 119º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ LACERDA NETO
Governador em Exercício
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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