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DECRETO Nº 28.778, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28.778, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
DOE DE 15.11.07

Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 125/07,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, referentes às unidades federadas adiante indicadas, ficam alterados como segue (Convênio ICMS 125/07):

 

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

 

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

 

 

 

 

Alíquota 7%

Alíquota 12%

 

 

CE

23,41%

69,05%

34,17%

66,37%

57,43%

9,62%

36,42%

 

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

 

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

CE

69,94%

132,80%

13,80%

37,10%

95,61%

135,68%

29,76%

56,34%

214,30%

-

PB

63,90%

118,53%

20,97%

45,75%

74,69%

110,47%

19,52%

44,00%

182,13%

201,26%

 

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL
 
UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

 

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

CE

88,82%

158,66%

26,44%

52,34%

130,13%

194,60%

62,48%

116,64%

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João  Pessoa,   14   de novembro de 2007; 119º da Proclamação da República.

  

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado

 

MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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