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DECRETO Nº 28.780, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28.780, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
DOE DE 15.11.07

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 124, de 25 de outubro de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2007, os prazos de que tratam os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 124/07):

I – os incisos V, VII, VIII, IX, XI, XVI, XVII, XX, XXI, XXIV, XXVII, XXIX e XXXVIII do art. 6º;

II - os incisos II, III e XIII do art. 33;

III – o inciso IV do art. 34;

IV – os incisos X e XVIII do art. 87.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2007, 119º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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