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DECRETO Nº 28.947, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28.947, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
DOE DE 19.12.07

Altera o Decreto n 28.137, de 19 de abril de 2007, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A :


Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 28.137, de 19 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para aplicação das disposições de que trata este Decreto, são considerados:

I - pessoa portadora de deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia de membro inferior, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldade para o desempenho de funções de dirigir veículo;

II - especialmente adaptado o veículo que sofreu modificação com o implemento do componente especificado para atender a necessidade especial, constante do laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PB.

Parágrafo único - Não se configurará como especialmente adaptado o veículo que possuir componentes originais, de série, colocados diretamente pelo fabricante.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2007; 119º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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