Skip to content

DECRETO Nº 29.842, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 29.842, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
PUBLICADO NO DOE DE 21.10.08

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF celebrados na 131ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 26 de setembro de 2008, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e os Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 102/08 a 125/08 e os Ajustes SINIEF 10/08 e 11/08, celebrados na 131ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 26 de setembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União, em 01 de outubro de 2008, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João Pessoa, 20 de outubro de 2008; 120º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo