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DECRETO Nº 29.340, DE 13 DE JUNHO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 29.340, DE 13 DE JUNHO DE 2008
PUBLICADO NO DOE DE 14.06.08

Ratifica Convênios  celebrados na 121ª  reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS  celebrados nos termos dispostos nos arts. 102e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 55/08 a 59/08, celebrados na 121ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2008, na cidade de Brasília – DF e publicados no Diário Oficial da União, em 6 de junho de 2008, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João Pessoa,  13 de junho  de 2008; 120º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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