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DECRETO Nº 29.724, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 29.724, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
PUBLICADO NO DOE DE 21.09.08

Fixa o valor destinado ao Programa Faz Esporte, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 8.472, de 08 de janeiro de 2008,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais), para o fim de atender ao disposto na Lei nº 8.472, de 08 de janeiro de 2008, que instituiu o Programa de Incentivo ao Esporte Amador, via Federações Esportivas, denominado Faz Esporte, no Estado da Paraíba.

 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de setembro de 2008; 120º da Proclamação da República

 

 

Cássio Cunha Lima
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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