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DECRETO Nº 29.226, DE 05 DE MAIO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 29.226, DE 05 DE MAIO DE 2008
PUBLICADO NO DOE DE 06.05.08

Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A :


Art. 1º O “caput” do inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – veículo saído da Região Norte, Nordeste e Centro Oeste ou do Espírito Santo para o Estado da Paraíba:”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de maio de 2008; 120º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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