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DECRETO Nº 29.405, DE 30 DE JUNHO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 29.405, DE 30 DE JUNHO DE 2008
PUBLICADO NO DOE DE 01.07.08

Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,


D E C R E T A :


Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2009, os efeitos do disposto no “caput” do inciso II do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2008; 120º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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