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DECRETO Nº 30.229, DE 12 DE MARÇO DE 2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.229, DE 12 DE MARÇO DE 2009
DOE DE 13.03.09

Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e,

Considerando a necessidade de fomentar a atividade econômica, sobretudo, no interior do Estado, gerando emprego e renda,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescentado ao art. 5º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, o inciso LXXVII, com a seguinte redação:

“LXXVII – as saídas internas de mel de abelha produzido neste Estado.”.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:

I – o inciso XVI e os §§ 15 e 16 do art. 10;

II – o inciso V e o § 13 do art. 34.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de março de 2009; 121º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
JOSÉ PEREIRA DE CASTRO FILHO
Secretário de Estado da Receita em Exercício

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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