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DECRETO Nº 30.230, DE 12 DE MARÇO DE 2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.230, DE 12 DE MARÇO DE 2009
DOE DE 13.03.09

Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores  novos  efetuadas  por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 03/09, que altera o Convênio ICMS 51/00,


D E C R E T A :


Art. 1º Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as alíneas “r”, “s”, “t”, “u”, “v” e “x” aos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000:

I – ao inciso I:

“r) com alíquota do IPI de 1 %, 44,59%;

s) com alíquota do IPI de 3 %, 43,66%;

t) com alíquota do IPI de 4%, 43,21%;

u) com alíquota do IPI de 5,5%, 42,55%;

v) com alíquota do IPI de 6,5%, 42,12%;

x) com alíquota do IPI de 7,5%, 41,70%.”;

II – ao inciso II:

“r) com alíquota do IPI de 1 %, 80,73%;

s) com alíquota do IPI de 3 %, 78,96%;

t) com alíquota do IPI de 4%, 78,10%;

u) com alíquota do IPI de 5,5%, 76,84%;

v) com alíquota do IPI de 6,5%, 76,03%;

x) com alíquota do IPI de 7,5%, 75,24%.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2008.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de março de 2009; 121º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
JOSÉ PEREIRA DE CASTRO FILHO
Secretário de Estado da Receita em Exercício

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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