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DECRETO Nº 30.325, DE 15 DE MAIO DE 2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.325, DE 15 DE MAIO DE 2009
DOE DE 16.05.09

Revoga o Decreto nº 28.477, de 10 de agosto de 2007, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS, nas saídas de óleo diesel destinado à empresa de transporte urbano ou metropolitano de passageiros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A :


Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 28.477, de 10 de agosto de 2007.

Parágrafo único. As operações constantes do Decreto de que trata o “caput” reger-se-ão pelas normas contidas no Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, pelos arts. 390 a 410 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos convênios e protocolos celebrados entre o Estado da Paraíba e as demais unidades da Federação.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2009; 121º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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