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DECRETO Nº 30.482, DE 28 DE JULHO DE 2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.482, DE 28 DE JULHO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 29.07.09

Revoga o Decreto nº 29.233, de 07 de maio de 2008, que altera o Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004, que define o substituto tributário, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.233, de 07 de maio de 2008.

Parágrafo único. As operações constantes do Decreto de que trata o “caput” reger-se-ão pelas normas contidas no Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004, pelos arts. 390 a 410 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos Convênios e Protocolos celebrados entre o Estado da Paraíba e as demais unidades da Federação.

Art. 2º Fica revogada a alínea “d” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004.

Art. 3º Fica revigorado o item 6 da alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:

“6. gás natural;”.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de julho de 2009; 121º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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