Skip to content

DECRETO Nº 30.650, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.650, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009
DOE DE 06.09.09

Prorroga as disposições do Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em Programa Estadual de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 69, de 3 de julho de 2009,


D E C R E T A :


Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2009, as disposições contidas no Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de setembro de 2009; 121º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo