Skip to content

DECRETO Nº 31.267, DE 11 DE MAIO DE 2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 31.267, DE 11 DE MAIO DE 2010
PUBLICADO NO DOE DE 12.05.10

Altera o Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS, nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 34/10,

D E C R E T A :

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º As mercadorias doadas ou adquiridas na forma deste Decreto, bem assim as operações conseqüentes, devem ser perfeitamente identificadas em documento fiscal como “Mercadoria destinada ao Fome Zero”.”.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“§ 4º O disposto neste artigo aplica-se, também, às saídas em decorrência das aquisições de mercadorias efetuadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - junto a produtores rurais, suas cooperativas ou associações, nos termos de convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2010; 122º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo