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DECRETO Nº 31.268, DE 11 DE MAIO DE 2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 31.268, DE 11 DE MAIO DE 2010
PUBLICADO NO DOE DE 12.05.10

Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 05/10,


D E C R E T A :


Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 25 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

“IV – o estorno de crédito previsto no § 10 do art. 21, nos termos dos §§ 11 e 12 do mesmo artigo.”.

Art. 2º Ficam revogados os §§ 8º e 9º do art. 25 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2010; 122º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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