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DECRETO Nº 31.580, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
 OBS: Este Decreto perdeu a eficácia por decurso de prazo.

DECRETO Nº 31.580, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010
PUBLICADO NO DOE DE 02.09.10

Concede isenção do ICMS, nas operações de comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”, efetuadas durante o evento “McDia Feliz”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106, de 09 de julho de 2010,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche “BIG MAC”, efetuadas no dia 28 de agosto de 2010, para os integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paraibano que participarem do evento “McDia Feliz” e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil Donos do Amanhã, CNPJ 07.408.047/0001-38, com sede na Av. Capitão José Pessoa, nº 1097, Jaguaribe, João Pessoa/PB.

Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º fica condicionado à comprovação junto à Secretaria de Estado da Receita – SER, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “BIG MAC” isentos do ICMS.

Art. 3º Os contribuintes integrantes da rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento deverão declarar, nas respectivas escriturações fiscais, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches “BIG MAC” no dia do evento “McDia Feliz”, assim como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo constar referência a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO    ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João Pessoa,01 de setembro de 2010; 122º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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