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DECRETO Nº 32.106, DE 27 DE ABRIL DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.106, DE 27 DE ABRIL DE 2011
PUBLICADO NO DOE DE 28.04.2011

Altera o Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 21/11,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

“§ 5º A isenção prevista neste artigo aplica-se, também, às saídas internas em decorrência das aquisições de mercadorias efetuadas por órgãos da administração pública municipal direta, nos termos de convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 27 de abril de 2011; 123º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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