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DECRETO Nº 32.135, DE 11 DE MAIO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.135, DE 11 DE MAIO DE 2011
PUBLICADO DO DOE DE 12.05.2011

Altera o Decreto nº 30.363, de 26 de maio de 2009, que concede isenção do ICMS, nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 27, de 1º de abril de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 30.363, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir de 1º de fevereiro de 2007 e a saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2012.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em    João Pessoa, 11 de maio de 2011; 123º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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