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DECRETO Nº 32.136, DE 11 DE MAIO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.136, DE 11 DE MAIO DE 2011
PUBLICADO NO DOE DE 12.05.2011

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 72. .........................................................................................................

 

.......................................................................................................................

 

§1º.................................................................................................................

 

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020;

 

II - .................................................................................................................

 

.......................................................................................................................

 

d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses;

 

.......................................................................................................................

 

IV - ................................................................................................................

 

.......................................................................................................................

 

c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em    João Pessoa, 11 de maio de 2011; 123º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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