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DECRETO Nº 32.137, DE 11 DE MAIO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.137, DE 11 DE MAIO DE 2011
PUBLICADO NO DOE DE 12.05.2011

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 93/96,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso V e o parágrafo único ao art. 31 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

“V – 80% (oitenta por cento), nas saídas internas de leite pasteurizado tipos "B" e "C", de estabelecimento industrial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo e no inciso XX do art. 5º.

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso V, consideram-se, também, como operações internas as entradas de leite pasteurizado procedentes de outras unidades da Federação com exoneração tributária.”.

Art. 2º Ficam revogados o inciso I e o § 1º do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO     DO    GOVERNO     DO    ESTADO     DA    PARAÍBA,      em      João Pessoa, 11 de maio de 2011; 123º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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