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DECRETO Nº 32.182, DE 06 DE JUNHO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.182, DE 06 DE JUNHO DE 2011
PUBLICADO NO DOE DE 07.06.2011

Altera o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, que disciplina a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 2º ..........................................................................................................

 

I - impressão flexográfica em quatro cores, adicionada de tinta reagente à luz ultravioleta, tinta luminescente apresentando distorções de cores na tentativa de cópias coloridas, microletras positivas e negativas invisíveis à vista desarmada, contendo textos repetitivos e falha técnica, vinhetas de segurança, guilhoche personalizado, numeração seqüencial alfanumérica por sistema eletrônico e, aplicação de holografia personalizada, bem como cortes de segurança que dificultem a respectiva remoção após a aplicação;

II - formato retangular com 95 mm (noventa e cinco) milímetros de largura e 69,85 mm (sessenta e nove inteiros e oitenta e cinco centésimos) de milímetros de altura;

III - holografia personalizada de uso exclusivo do Estado da Paraíba, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizada, resolução acima de 10.000 dpi (dez mil) "dots per inch" e gravação via laser ou bidimensional - 2D, com tecnologia em alta definição de cores – "Dot Matrix Secure Text";

IV - filme de polímero termo-encolhível, não reciclado, com encolhimento superior a 40% resistente ao atrito e à umidade, que se decomponha na tentativa de remoção com cortes de segurança;”.

Art. 2º Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2º do Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO    DA   PARAÍBA,    em João Pessoa,  06 de junho de 2011; 123º da Proclamação da República. 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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