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DECRETO Nº 32.337, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.337, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
PUBLICADO NO DOE DE 13.08.11
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 14.08.11

Prorroga o prazo a que se refere o art. 4º da Medida Provisória nº 179, de 14 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e com amparo no art. 5º da Medida Provisória nº 179, de 14 de julho de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado o prazo a que se refere o “caput” do art. 4º da Medida Provisória nº 179, de 14 de julho de 2011, até 16 de agosto de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 12 de agosto de 2011; 123º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita


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