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DECRETO Nº 32.669, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.669, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
PUBLICADO NO DOE DE 10.12.11

Altera o Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS, na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008,


D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................................................................................
.........................................................................................................
I – R$ 485,80 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;
II – R$ 974,44 (novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;
III – R$ 1.424,17 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;
IV – R$ 2.244,86 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.




PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de dezembro de 2011; 123º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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