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DECRETO Nº 33.660 DE 27 DE DEZEMBRO 2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.660 DE 27 DE DEZEMBRO  2012
PUBLICADO NO DOE DE 28.12.12

Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n 9.933, de 14 de dezembro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º O inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - energia elétrica para consumo residencial acima da faixa de 100 (cem) quilowatts/hora mensais.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir de 18 de março de 2013.

PALÁCIO    DO    GOVERNO    DO    ESTADO    DA    PARAÍBA, em João Pessoa,  27 de dezembro de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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