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DECRETO Nº 33.044, DE 22 DE JUNHO DE 2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.044, DE 22  DE JUNHO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 23.06.12

Altera o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, que disciplina a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, a seguir enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 2º ..........................................................................................................

 

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I - impressão flexográfica em 6 (seis) cores, adicionada de tinta reagente à luz ultravioleta, tinta luminescente apresentando distorções de cores na tentativa de cópias coloridas, microletras positivas e negativas invisíveis à vista desarmada, contendo textos repetitivos e falha técnica, vinhetas de segurança, guilhoche personalizado, numeração sequencial alfanumérica por sistema eletrônico e, aplicação de holografia personalizada, bem como cola de segurança que dificulte a respectiva remoção após a aplicação;

 

.......................................................................................................................

 

IV - filme de polímero termo-encolhível, não reciclado, com encolhimento superior a 40% (quarenta por cento) resistente ao atrito e à umidade, que se decomponha na tentativa de remoção com cola de segurança;

 

.......................................................................................................................

 

VII – bobinas que contenham, no máximo, 5.000 (cinco mil) selos.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

PALÁCIO   DO    GOVERNO   DO   ESTADO    DA    PARAÍBA,    em    João Pessoa,   22  de  junho de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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